Para tentar esclarecer um pouco de cada uma das situações vigentes atualmente, a advogada Valéria Porto, diretora do Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais – Denop, órgão da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento – fez palestra durante o 1º Seminário Nacional de Preparação para a Aposentadoria, promovido pela Fundação Anfip, onde também comentou sobre as pensões no serviço público.
A diretora explicou que existem hoje, basicamente, cinco tipos de aposentadoria: voluntária; por invalidez; compulsória, aos 70 anos; proporcional ao tempo de contribuição; e aposentadoria especial.
E detalhou (leia mais aqui) as regras utilizadas pelos servidores públicos conforme a tipo de aposentadoria escolhida:
• a Regra Geral, estabelecida no Artigo 40 da Constituição Federal, modificado pela Emenda Constitucional 41/2003 e pela Emenda Constitucional 47/2005);
• as regras do direito adquirido, previstas no artigo 3º da EC 41;
• e as três regras de transição estabelecidas na EC 41 (artigos 2º e 6º) e na EC 47 (artigo 3º).
A Regra Geral é aquela introduzida pela Emenda 41/2003, que alterou o Artigo 40 da Constituição de 1988. Vale para todos os servidores, não importa se entrou no serviço público antes ou depois da Emenda 41.
Ela estabelece que o homem se aposentará com 35 anos de contribuição e 60 de idade; e a mulher com 55 anos de idade e 30 de contribuição. Além disso, introduziu o regime contributivo solidário, ou seja, todos passam a contribuir, não só os ativos, mas também os aposentados, no valor da parcela que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), hoje no valor de R$ 3.416,54.
As regras de transição são aplicadas conforme a data do ingresso: pelo artigo 6º, para todos que ingressaram até 31/12/2003, data de promulgação da Emenda 41; pelo artigo 2º da EC 41, aplicada somente para quem ingressou até 16/12/1998 (emenda 20); e pelo artigo 3º da EC 47, que beneficia aqueles que já estavam no serviço público antes de 2003.
Pelas regras de transição, a aposentadoria voluntária é facultada ao homem ou mulher que deseje sair ao completar 53/48 anos, respectivamente, com rendimentos proporcionais. Precisariam, porém, pagar pedágio de 20%, mais um redutor de 3,5% proporcional ao número de anos que faltasse para completar os 60/55 anos.
A regra do artigo 3º da EC 47 permite que o servidor seja beneficiado com a paridade, mas apenas aqueles servidores que ingressaram no serviço público até a promulgação da EC 41 em 2003. Assim, homem ou mulher pode se aposentar com proventos integrais desde que tenha 25 anos de serviço público, 15 anos na carreira e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. Além disso, terá outro benefício: para cada ano de contribuição que exceder o período estabelecido (35 homens/30 mulheres) haverá a redução de um ano na idade exigida (60/55).
Para quem está ingressando agora, explicou a diretora, a melhor alternativa é aguardar a aprovação do projeto sobre a Previdência Complementar para os servidores públicos, prevista no art. 40 Constituição Federal, mas que ainda depende de projeto de iniciativa do Executivo, uma vez que com a EC 41 de 2003 acabou a aposentadoria integral no serviço público.
O Fundo de Previdência Complementar ainda não existe de fato, mas assim que for instituído a regra se tornará obrigatória para todos que vierem a ingressar no serviço público. Esses servidores deverão receber da União, no máximo, o teto equivalente ao do Regime Geral da Previdência Social (R$ 3.416,54). O valor que exceder deverá ser objeto do regime complementar.
Valéria Porto explicou, ainda, que as regras para a aposentadoria especial – hoje exclusiva de professores – poderão ser também estendidas aos servidores que exerçam atividades de risco, onde estão englobados, por exemplo, os que atuam na segurança pública; e àqueles que exerçam atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, como, por exemplo, exposição a raios-X.
Projetos neste sentido já foram concluídos pela Secretaria de Recursos Humanos do MP e enviados pelo governo ao Congresso Nacional, onde aguardam aprovação.