AGU - 06/07/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que os técnicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisam estar cadastrados no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers).
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) sustentou que a autarquia não é obrigada a ter cadastro em conselho profissional, pois não presta assistência médica. Não faz parte das atribuições legais do INSS recomendar tratamento médico e prescrever medicamentos, por exemplo. Os médicos peritos averiguam apenas a existência da incapacidade necessária para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
O Cremers entrou na Justiça para obrigar o INSS a cadastrar os médicos peritos de cada agência da Previdência Social, mas a 5ª Vara Federal de Porto Alegre acolheu a defesa da AGU e negou o pedido.
Na sentença, a Justiça destacou que "não ficou evidenciado desvio de função ou qualquer circunstância a caracterizar a atuação dos médicos peritos do INSS que fuja à função pericial desenvolvida no seio das atividades próprias da Autarquia".