AGU - 07/02/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça que um
servidor do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT/RN)
devolva R$ 66 mil ao cofres públicos. O valor é referente ao que foi pago a ele
pelo órgão, por força judicial, desde 2002. Na ação, que beneficiou
primeiramente o trabalhador, foi alegado que lhe eram devidas somas referentes
a função comissionada e acúmulo de Gratificação Pessoal Nominal. Esse
recebimento era indevido, o que foi comprovado pela AGU, em defesa do TRT, no
decorrer do processo.
Após a reversão do entendimento da Justiça em favor do
Tribunal, o servidor argumentou que não deveria devolver o dinheiro, afirmando
que os valores foram recebidos de boa-fé. No entanto, a Procuradoria da União
no estado do Rio Grande do Norte (PU/RN) explicou que só são reconhecidos como
boa-fé os pagamentos feitos por erro da Administração Pública, o que não foi o
caso, já que a quantia foi depositada por uma determinação liminar conquistada
pelo reclamante na Justiça.
Os advogados públicos apontaram que a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça garante que a União cobre a restituição dos
valores pagos indevidamente, por força de decisão judicial, e explicaram que a
não devolução do montante pode ser encarada como enriquecimento ilícito.
O juízo da 4ª Vara Federal acolheu todos os argumentos
apresentados pela AGU e determinou o ressarcimento aos cofres públicos. A
sentença destaca que "É fácil perceber que o recebimento da referida
quantia por parte do demandante não se deu em razão de erro da Administração,
mas, sim, por ordem judicial em sede de tutela antecipada. Assim, o pagamento
foi realizado, na verdade, contra a vontade da Administração, que desde o
início da demanda resistiu à pretensão do autor de ter reconhecido o benefício
acima mencionado."
A PU/RN é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão
da AGU.