Consultor Jurídico
- 06/02/2012
Se não houver compensação dos dias não trabalhados em
decorrência da paralisação, os dias parados
serão descontados do vencimento do servidor do Judiciário federal. É o
que prevê resolução aprovada pelo Conselho da Justiça Federal. O texto dispõe
sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação
do serviço por motivo de greve em toda a Justiça Federal. A matéria foi
relatada pelo presidente do CJF, ministro Ari Pargendler, na sessão desta
segunda-feira (6/2).
De acordo com a resolução, greve é a suspensão coletiva,
temporária e pacífica, total ou parcial, da prestação de serviços. Segundo o
texto aprovado, as ausências do servidor decorrentes da participação em greve
serão informadas pela chefia máxima da unidade a qual ele pertence à área de
Recursos Humanos e não poderão ser objeto de abono e cômputo do tempo de
serviço.
A administração pode facultar a compensação dos dias não
trabalhados em decorrência da paralisação, mediante plano por esta definido
para a execução do serviço não prestado. Sem compensação, os dias de
paralisação serão descontados do vencimento do servidor.
São considerados atividades e serviços essenciais pela
resolução: assessoria e assistência ao presidente, corregedor-geral e
secretário-geral do CJF; ao presidente, vice-presidente, corregedor regional e
diretor-geral nos tribunais; aos desembargadores, juízes federais, diretor do
Foro ou da Secretaria Administrativa nas seções judiciárias.
Além destas áreas, são atividades essenciais a autuação,
classificação e distribuição de feitos; protocolo judicial e baixa; execução
judicial; jurisprudência; taquigrafia; estatística; assistência médico-social;
suporte tecnológico de informática; comunicação e segurança. Para estes
serviços, a autoridade máxima do órgão poderá convocar, por meio de portaria, servidores
para assegurar a continuidade do trabalho durante a greve.
Com informações da
Assessoria de Imprensa do CJF.