Hugo Leonardo Duarte Costa Braga
DIAP - 06/02/2012
O Sindireceita é contrário ao Projeto de Lei (PL)
1.992/2007, do Poder Executivo, que institui o fundo de previdência
complementar do servidor público federal, porque considera a medida prejudicial
para os novos servidores.
Mas, por que o projeto não é bom?
O PL 1.992/2007 limita a cobertura do Regime Próprio dos
Servidores Civis ao teto do INSS, atualmente em R$ 3.916,20 e, se for aprovado,
acabará com a possibilidade de paridade e integralidade para os servidores que
ingressarem no serviço público, além de aumentar o "déficit" do
regime próprio, que continuará pagando as aposentadorias e pensões dos atuais
servidores que não aderirem à previdência complementar.
Além disso, o plano de benefício ofertado será
exclusivamente de contribuição definida, ou seja, aquele em que o servidor sabe
com quanto contribui em sua vida laboral, mas não tem a menor ideia de quanto
terá de aposentadoria ou pensão, na medida em que todos os riscos serão seus,
inclusive os decorrentes de prejuízo por má gestão, de crises e especulações
financeiras.
A contribuição para a previdência complementar, segundo o
projeto, será paritária e limitada, no caso do patrocinador (governo) a 8,5%,
permitindo que o participante (servidor), possa contribuir além desse
percentual, porém sem contrapartida do patrocinador.
A soma das duas contribuições (servidor e governo),
equivalente a 17%, será destinada a quatro finalidades: 1) fundo para pagamento
da taxa de administração; 2) fundo individual ou reserva para custear
aposentadoria; 3) fundo para cobrir eventualidade de invalidez ou morte; e 4)
fundo para cobrir a longevidade.
Se o governo alega que as contribuições do regime próprio,
que somam até 33%, composta por 11% do servidor e 22% do governo, são
insuficientes para pagar as atuais aposentadorias, imaginem qual será o valor
do beneficio complementar, cujas contribuições somam 17%?
Segundo cálculos de atuários, inclusive do próprio governo,
esse montante aplicado ao longo de 35 anos, mesmo no melhor cenário de
capitalização, não seria suficiente para garantir uma complementação semelhante
à assegurada pelo regime próprio por um prazo de quinze anos.
Ou seja, as reservas seriam consumidas em menos de uma
década e meia de inatividade do servidor.
Outra alegação é quanto ao combate do "déficit",
mas essa justificativa não se sustenta, porque boa parte desse "déficit é
decorrente da aposentadoria e pensão das forças armadas, que não serão
incluídas na previdência complementar.
Além disso, os servidores das áreas de educação, saúde e
segurança do Governo do Distrito Federal, cujas aposentadorias e pensões são
pagas pelo Governo Federal, não cooperam para o regime próprio da União,
contribuindo para aumentar a diferença entre receita e despesa com
aposentadorias e pensões no serviço público federal.
Pelas razões expostas, a criação da Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), que é o nome atribuído à
entidade gestora do fundo de pensão da administração pública, deve ser
rejeitada, sob pena de os servidores arcarem com os riscos, a insegurança e os
prejuízos em sua futura aposentadoria.
Além disso, como deverá ser o maior fundo de previdência da
América Latina, o Funpresp ficará sujeito a interferências políticas e pressões
do mercado financeiro, podendo até representar um desestímulo à carreira
pública no país. Também é bom lembrarmos que Servidor público não tem direito a
FGTS.
Pelo exposto, consideramos que o projeto é nefasto e precisa
ser combatido. O Sindireceita trabalhará pela sua rejeição, para que um modelo
adequado de previdência complementar do servidor continue a ser discutido.
Vamos à luta nesta semana envidar esforços no trabalho parlamentar contra a
votação do PL 1.992/2007.
Hugo Leonardo Duarte Costa Braga
Diretor de Assuntos
Previdenciários do Sindireceita