segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Os riscos da previdência complementar do servidor



Hugo Leonardo Duarte Costa Braga
DIAP     -     06/02/2012




O Sindireceita é contrário ao Projeto de Lei (PL) 1.992/2007, do Poder Executivo, que institui o fundo de previdência complementar do servidor público federal, porque considera a medida prejudicial para os novos servidores.

Mas, por que o projeto não é bom?

O PL 1.992/2007 limita a cobertura do Regime Próprio dos Servidores Civis ao teto do INSS, atualmente em R$ 3.916,20 e, se for aprovado, acabará com a possibilidade de paridade e integralidade para os servidores que ingressarem no serviço público, além de aumentar o "déficit" do regime próprio, que continuará pagando as aposentadorias e pensões dos atuais servidores que não aderirem à previdência complementar.

Além disso, o plano de benefício ofertado será exclusivamente de contribuição definida, ou seja, aquele em que o servidor sabe com quanto contribui em sua vida laboral, mas não tem a menor ideia de quanto terá de aposentadoria ou pensão, na medida em que todos os riscos serão seus, inclusive os decorrentes de prejuízo por má gestão, de crises e especulações financeiras.

A contribuição para a previdência complementar, segundo o projeto, será paritária e limitada, no caso do patrocinador (governo) a 8,5%, permitindo que o participante (servidor), possa contribuir além desse percentual, porém sem contrapartida do patrocinador.

A soma das duas contribuições (servidor e governo), equivalente a 17%, será destinada a quatro finalidades: 1) fundo para pagamento da taxa de administração; 2) fundo individual ou reserva para custear aposentadoria; 3) fundo para cobrir eventualidade de invalidez ou morte; e 4) fundo para cobrir a longevidade.

Se o governo alega que as contribuições do regime próprio, que somam até 33%, composta por 11% do servidor e 22% do governo, são insuficientes para pagar as atuais aposentadorias, imaginem qual será o valor do beneficio complementar, cujas contribuições somam 17%?

Segundo cálculos de atuários, inclusive do próprio governo, esse montante aplicado ao longo de 35 anos, mesmo no melhor cenário de capitalização, não seria suficiente para garantir uma complementação semelhante à assegurada pelo regime próprio por um prazo de quinze anos.

Ou seja, as reservas seriam consumidas em menos de uma década e meia de inatividade do servidor.

Outra alegação é quanto ao combate do "déficit", mas essa justificativa não se sustenta, porque boa parte desse "déficit é decorrente da aposentadoria e pensão das forças armadas, que não serão incluídas na previdência complementar.

Além disso, os servidores das áreas de educação, saúde e segurança do Governo do Distrito Federal, cujas aposentadorias e pensões são pagas pelo Governo Federal, não cooperam para o regime próprio da União, contribuindo para aumentar a diferença entre receita e despesa com aposentadorias e pensões no serviço público federal.

Pelas razões expostas, a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), que é o nome atribuído à entidade gestora do fundo de pensão da administração pública, deve ser rejeitada, sob pena de os servidores arcarem com os riscos, a insegurança e os prejuízos em sua futura aposentadoria.

Além disso, como deverá ser o maior fundo de previdência da América Latina, o Funpresp ficará sujeito a interferências políticas e pressões do mercado financeiro, podendo até representar um desestímulo à carreira pública no país. Também é bom lembrarmos que Servidor público não tem direito a FGTS.

Pelo exposto, consideramos que o projeto é nefasto e precisa ser combatido. O Sindireceita trabalhará pela sua rejeição, para que um modelo adequado de previdência complementar do servidor continue a ser discutido. Vamos à luta nesta semana envidar esforços no trabalho parlamentar contra a votação do PL 1.992/2007.


Hugo Leonardo Duarte Costa Braga
Diretor de Assuntos Previdenciários do Sindireceita



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