AGU - 09/02/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Turma
Recursal dos Juizados Especiais Federais (JEFs) de Goiás, que já estão
incorporados aos salários dos servidores públicos o percentual de 3,77% (7/30 de
16,19%), referente à Unidade de Referência de Preços (URP) - reajuste concedido
pelo Decreto Lei nº 2.335/87, para repor perdas inflacionárias.
Diversos servidores públicos pleiteavam na Justiça o
pagamento dos atrasados referentes a abril e maio de 1988 e pediam a aplicação
do índice aos seus vencimentos. Porém, a Procuradoria Federal no Estado de
Goiás (PF/GO) demonstrou que nada mais é devido pela União.
Em defesa das autarquias federais, a PF/GO alegou a
prescrição do direito e ressaltou que as diferenças decorrentes das URPs de
1988, bem como os reflexos sobre a remuneração dos servidores públicos foram
devidamente pagas de acordo com as normas à época.
Além disso, informou que a transposição para o regime
estatutário pela Lei nº 8.112/90 cessou o direito de revisão dos vencimentos
pela URP, com a mudança do regime celetista para o Regime Jurídico Único. Com a
implantação da nova estrutura remuneratória, o percentual de 3,77% foi
absorvido aos salários, respeitando o princípio da irredutibilidade de
vencimentos dos servidores.
Os procuradores federais ainda lembraram que a
jurisprudência dos Tribunais Superiores diz que o servidor público não possui
direito adquirido a regime remuneratório.
A Turma Recursal do JEF/GO acolheu a tese defendida pela
PF/GO e extinguiu ações com o pedido, sem a resolução do mérito.
Ref: Recurso Inominado nº 39499-55.2007.4.01.3500 - JEF/GO
A PF/GO é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão
da Advocacia-Geral da União.