quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Procuradores comprovam incorporação de URPs a salários de servidores públicos e evitam pagamento em duplicidade



AGU     -     09/02/2012




A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais (JEFs) de Goiás, que já estão incorporados aos salários dos servidores públicos o percentual de 3,77% (7/30 de 16,19%), referente à Unidade de Referência de Preços (URP) - reajuste concedido pelo Decreto Lei nº 2.335/87, para repor perdas inflacionárias.

Diversos servidores públicos pleiteavam na Justiça o pagamento dos atrasados referentes a abril e maio de 1988 e pediam a aplicação do índice aos seus vencimentos. Porém, a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) demonstrou que nada mais é devido pela União.

Em defesa das autarquias federais, a PF/GO alegou a prescrição do direito e ressaltou que as diferenças decorrentes das URPs de 1988, bem como os reflexos sobre a remuneração dos servidores públicos foram devidamente pagas de acordo com as normas à época.

Além disso, informou que a transposição para o regime estatutário pela Lei nº 8.112/90 cessou o direito de revisão dos vencimentos pela URP, com a mudança do regime celetista para o Regime Jurídico Único. Com a implantação da nova estrutura remuneratória, o percentual de 3,77% foi absorvido aos salários, respeitando o princípio da irredutibilidade de vencimentos dos servidores.

Os procuradores federais ainda lembraram que a jurisprudência dos Tribunais Superiores diz que o servidor público não possui direito adquirido a regime remuneratório.

A Turma Recursal do JEF/GO acolheu a tese defendida pela PF/GO e extinguiu ações com o pedido, sem a resolução do mérito.

Ref: Recurso Inominado nº 39499-55.2007.4.01.3500 - JEF/GO

A PF/GO é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União.



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