Jornal Extra
- 13/03/2012
RIO - O Ministério do Planejamento, por meio do Diário
Oficial da União (DOU), instituiu novas regras para o acúmulo de cargos de
servidores públicos federais. Em portaria publicada nesta terça-feira, fica
estabelecido que o funcionário que possui mais de um emprego na esfera pública
federal, "para fins de controle de dados", deve comunicar a dupla
função.
O DOU agora obriga os servidores a prestarem as seguintes
informações no momento da posse do novo emprego: "a denominação do
cargo/emprego/função que exerce; a jornada do cargo/emprego/função que exerce;
a unidade da federação em que exerce o cargo/emprego/função; o nível de escolaridade
do cargo/emprego/função; a data de ingresso; e a área de atuação do cargo
(médico, saúde, magistério)".
De acordo com a Constituição, apenas profissionais da área
da saúde, professores, juízes e integrantes do Ministério Público podem ter
mais de um emprego público.
O servidor público aposentado que possa vir a ter uma nova
função na administração pública federal também terá que informar os dados ao
Ministério do Planejamento.
O DOU diz ainda que "o cumprimento do disposto nesta
Portaria Normativa é condição essencial e indispensável para a posse, o
exercício e a permanência do servidor/ empregado no cargo efetivo/ emprego
público, no cargo em comissão ou na função comissionada, bem como para a
percepção da pensão civil a que faça jus" e que "Cabe aos dirigentes
de recursos humanos, aos servidores ativos e aos aposentados, aos beneficiários
de pensão civil e aos empregados públicos, observar a aplicação e o cumprimento
do disposto nesta Portaria Normativa, sob pena de responsabilização
administrativa, civil e criminal".