domingo, 20 de maio de 2012

Advogados não concursados não podem integrar a AGU



Marcos Luiz da Silva
Consultor Jurídico      -     20/05/2012






Na semana em que foi promulgada a Lei que institui o dia 7 de março como o dia nacional da Advocacia Pública, pouco se tem a comemorar no âmbito da Advocacia-Geral da União, especialmente no que toca às prerrogativas de seus membros, que se esperava seriam instituídas na nova Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União. Não é, infelizmente, o que se anuncia. 


Tem circulado nas redes sociais e grupos de discussão virtual de várias entidades e carreiras da Advocacia Pública Federal o “suposto” anteprojeto da futura Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, o qual traria, dentre várias propostas, a possibilidade de que Advogados não concursados que vierem a ocupar cargos em comissão em Consultorias Jurídicas dos Ministérios, acima de determinado patamar, passariam a ser também membros da AGU, com todas as prerrogativas, como se concursados fossem. Não há confirmação de que seja a proposta do Governo, mas também não houve nenhuma negativa veemente quanto à sua origem.


Em resumo, segundo o suposto anteprojeto, um advogado que nunca foi aprovado em concurso público para o cargo de Advogado da União poderá, por indicação da autoridade administrativa, ocupar um cargo em comissão em uma unidade da AGU do Consultivo, cujas atribuições são tipicamente daquela carreira, e com todas as prerrogativas que um Advogado da União possuirá com a nova Lei Orgânica. A proposta vai na contramão de uma Advocacia Pública independente e voltada para a defesa do Estado e do interesse público, ou seja, de uma verdadeira Advocacia de Estado. Ao invés de fortalecer a AGU, enfraquece a instituição.


A Advocacia-Geral da União é instituição prevista no texto constitucional, e tem como atribuições a defesa judicial e extrajudicial da União, e a consultoria e assessoramento jurídico dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo (art. 131). O mesmo dispositivo prevê que o ingresso nas carreiras da AGU se dá por concurso público de provas e títulos, de modo a deixar bem explícito que o sentimento do legislador constituinte foi de dar a instituição um delineamento fundado no profissionalismo e na independência profissional, com profissionais selecionados através de procedimento isonômico e com igualdade de oportunidades a todos os bacharéis em Direito do país.


Esse delineamento é confirmado pelo artigo 132, que, quando trata das procuradorias estaduais, órgãos que prestam a mesma atividade de representação jurídica e assessoramento jurídico no âmbito dos estados, determina que tais atividades sejam executadas privativamente por procuradores do estado. Veda, portanto, qualquer possibilidade de que terceiros, não concursados, venham a ocupar tais cargos. Em face do princípio da “simetria” constitucional, obviamente, tal modelo também é aplicável aos outros entes federativos, principalmente a União...



Leia a íntegra em Advogados não concursados não podem integrar a AGU



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