Jornal Extra - 15/05/2012
O direto ao FGTS dos ex-servidores que tiveram contrato de
trabalho declarado nulo devido à ausência de aprovação em concurso público,
garantido em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira,
dia 13, vai afetar milhares de processos que correm na Justiça do Trabalho.
Somente no Tribunal Superior do Trabalho (TST), há seis mil ações em análise
que aguardavam a definição do STF quanto ao tema, sendo que os que estão em
outras instâncias também serão afetados.
O entendimento adotado pelo STF é o mesmo da Súmula 363 do
TST. Ela determina ser devido o depósito do FGTS quando o contrato for
declarado nulo nas hipóteses previstas no artigo 37, parágrafo 2º, da
Constituição, que exige o concurso público para preenchimento de cargos no
setor público, quando mantido o direito ao salário. A redação anterior
contemplava apenas o direito ao salário pactuado em relação ao número de horas
trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo.