BSPF - 25/04/2013
O Superior Tribunal de Justiça tem reformado diversas
decisões de juizados especiais, principalmente de São Paulo, contrárias à
súmula 85 do STJ. Os juizados consideram prescrita a pretensão de servidores
públicos às diferenças salariais ocasionadas por suposto erro na conversão da
moeda para a URV, na implantação do Plano Real, em 1994.
A Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça diz que “nas
relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como
devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a
prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à
propositura da ação.”
Nas reclamações julgadas recentemente, o STJ reformou as decisões
aplicando a jurisprudência segundo a qual, no reconhecimento de diferenças
salariais decorrentes de errônea conversão da moeda em URV, a prescrição atinge
apenas as parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam a data do
ajuizamento da ação. Esse entendimento foi aplicado, entre outras, nas
Reclamações 8.141, 8.166, 8.156, 8.143, 8.126, 8.197, 7.662, 8.080, 8.108,
8.117 e 8.239, todas de São Paulo.
A mais recente Reclamação, de relatoria do ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, contesta decisão da 3ª Turma da Fazenda Pública do Colégio
Recursal de São Paulo, que extinguiu o processo movido pelo servidor público
por considerar que a prescrição atingiu o fundo de direito.
O ministro aceitou o processamento da Reclamação 11.904 por
vislumbrar divergência entre a decisão do Colégio Recursal de São Paulo e a
orientação do STJ, mas negou o pedido de liminar.
O autor da reclamação requereu liminarmente a suspensão dos
efeitos do acórdão contestado, pois presentes a urgência da prestação
jurisdicional e a presunção de legalidade. A liminar foi negada porque, segundo
o ministro, não foram preenchidos os requisitos da Resolução 12/09 do STJ, que
disciplina o processamento das reclamações contra decisões de turma recursal
dos juizados especiais. Não foi fundamentado o receio de dano de difícil
reparação.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.