O concurso do Ministério Público da União (MPU), cujas
provas objetivas estão previstas para o próximo domingo, está ameaçado. Duas
entidades representativas de servidores da entidade protocolaram ontem, no
Supremo Tribunal Federal (STF), um mandado de segurança coletivo com pedido de
liminar contra a Portaria PGR nº 122/2013, assinada pelo procurador-geral da
República, Roberto Gurgel, que altera a nomenclatura e as atribuições dos
cargos de analista processual e de técnico administrativo da entidade.
Ainda não há data para que a Corte avalie a solicitação do
Sindicato Nacional dos Servidores do MPU (Sinasempu) e da Associação dos
Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF). Se não houver decisão até o
fim de semana, os exames devem ser, normalmente, aplicados aos 238.178
inscritos. Mas, se o ministro Marco Aurélio de Mello, responsável pela análise
dos méritos, conceder a liminar, o processo seletivo pode ser suspenso. Isso
porque, no edital do certame, os postos em questão estão descritos de acordo
com a portaria questionada.
De acordo com o texto do documento, publicado no Diário
Oficial da União em 18 de março último, os técnicos e os analistas poderão
exercer atividades básicas de diversas outras especialidades, a critério da
administração do MPU, ou seja, quando achar necessário, o ministério poderá
designar um servidor analista para atuar como um perito. O sindicato e a
associação dos servidores argumentam que a portaria não tem validade, já que,
segundo o próprio STF, as alterações nas atribuições dos cargos públicos devem
ser feitas por meio de leis.
Além disso, segundo ele, a mudança incitaria o desvio de
função e o enriquecimento ilícito, ao permitir a indicação de funcionários para
desempenhar atividades não previstas, o que poderia justificar o recebimento de
gratificação especial. As lideranças do Sinasempu e da ASMPF querem que a
portaria seja declarada inconstitucional. Elas também pedem a salvaguarda da
remuneração dos referidos cargos, para evitar uma brecha que permita a redução
de salários em consequência da exclusão de especialidades que permitiam
gratificação específica, como a da atividade de segurança, por exemplo.
Atribuições
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