BSPF - 16/05/2013
Um assistente técnico de informática teve reconhecido hoje
(15), pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, seu direito a receber
da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) horas
extras pelo tempo de deslocamento em viagens a serviço da empresa. Ele
comprovou as viagens realizadas, pois a cada uma correspondia uma ordem de
serviço.
Durante o julgamento do processo, o juiz convocado Valdir
Florindo, relator do recurso de revista, destacou já haver precedentes do TST
com o mesmo entendimento. "O empregado durante o deslocamento em viagens
para participação em reuniões e cursos de frequência obrigatória, no interesse
e em benefício do empregador, encontra-se à sua disposição, tendo jus às horas
extras", afirmou.
Frequência
Com residência em Florianópolis (SC), o assistente viajou
com frequência, no período de 2005 a 2009, para outras cidades do estado, onde
a empresa mantém banco de dados e automação em informática nos sistemas
previdenciários. Na inicial ele informou que presta assistência, acompanhamento
e consultoria na área de processamento de dados e sistemas de informática.
Empregado da Dataprev desde 1981, a cada viagem o técnico
recebia autorização por e-mail, com percurso pré-definido e agenda planejada.
As ordens de serviço juntadas aos autos comprovaram a realização das viagens a
trabalho. Porém, seu pedido de horas extras foi negado pelo Tribunal Regional
do Trabalho da 12ª Região (SC), o que motivou seu recurso de revista.
TST
Ao analisar o caso, o relator esclareceu que a decisão
regional estava em desacordo com o artigo 4º da CLT, ao reconhecer que o
empregado viajava para realização de trabalho em outras cidades, mas, mesmo
assim, não condenar a empregadora ao pagamento das horas extras relativas ao
tempo despendido no deslocamento das viagens.
Diante da fundamentação exposta pelo relator, a Sétima Turma
proveu o apelo do trabalhador, condenando a Dataprev ao pagamento das horas
extras, que serão apuradas em liquidação de sentença. A decisão foi unânime.