BSPF - 26/08/2013
A Turma Nacional dos Juizados Especiais Federais (TNU)
uniformizou o entendimento de que os servidores públicos vinculados ao Poder
Executivo não possuem direito à reposição do resíduo de 11,98% decorrente da
conversão em Unidade Real de Valor (URV) em março de 1994. A decisão ocorreu no
julgamento de um pedido de uniformização da União contra um acórdão da Turma
Recursal de São Paulo, que manteve a sentença para incorporação desse
percentual aos vencimentos de uma pensionista do Ministério da Defesa. O colegiado
analisou o caso na última sessão realizada no Conselho da Justiça Federal
(CJF), em Brasília, no dia 7 de agosto.
Segundo o relator do processo na TNU, juiz federal Rogério
Moreira Alves, a questão já estava pacificada na jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com o qual, a reposição do resíduo de
11,98% é devida apenas aos servidores públicos integrantes dos Poderes
Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, pois só eles recebiam
remuneração no dia 20 de cada mês, conforme determinação do artigo 168 da
Constituição Federal.
“Sendo a autora pensionista de militar, não tem direito à
diferença de 11,98%. O julgamento precisa ser adequado à jurisprudência
consolidada do STJ. Uniformizado o entendimento de que os servidores públicos
vinculados ao Poder Executivo não possuem direito à reposição do resíduo de
11,98% decorrente da conversão em Unidade Real de Valor em março de 1994”,
entendeu o magistrado em seu voto.