Agência Câmara Notícias
- 15/08/2013
Proposta fixa em lei decisão já tomada pelo STF. Projeto,
que também proíbe a abertura de certames só para cadastro reserva, ainda será
analisado pela CCJ.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
aprovou proposta (PL 6582/09, do Senado) que garante o direito à nomeação dos
candidatos aprovados dentro do número de vagas em concursos públicos federais. Pelo
projeto, as nomeações deverão ocorrer antes do fim da validade do certame e
terão de respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar
101/00), que impõe limites às despesas públicas com pagamento de pessoal, e o
Orçamento da União.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou, ao julgar
diversos recursos, que o candidato aprovado dentro das vagas tem direito
subjetivo à nomeação, e não apenas expectativa de direito. Esse entendimento,
porém, ainda não está previsto em lei – objetivo do projeto aprovado.
A proposta também determina que os editais dos concursos
federais indiquem o número exato de vagas a serem preenchidas e a localidade a
que se destinam, quando for o caso.
O relator, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), recomendou a aprovação
do texto. “Se fui aprovado em concurso que tem duração de dois anos, tenho de
ser chamado antes do fim desse prazo, pois cumpri todas as exigências que o
edital estipulou”, destacou.
Cadastro reserva
Outra novidade do projeto é a proibição de concurso público
que tenha como único objetivo formar um cadastro de reserva, sem que haja
previsão para contratação dos aprovados. O texto também determina que, se um
candidato aprovado desistir de tomar posse, o candidato subsequente deve ser
nomeado imediatamente.
Estatuto do Concurso Público
A diretora-executiva da Associação Nacional de Proteção e
Apoio aos Concursos, Maria Thereza Sombra, manifestou apoio à proposta.
"Há dez anos tramitam, no Senado e na Câmara, projetos de lei sobre os
concursos públicos. Finalmente, agora, um foi aprovado”, disse. Maria Thereza
acrescentou que os concursandos lutam por um Estatuto do Concurso Público, que
normatize os certames. “Hoje, cada banca examinadora e cada órgão público faz o
que quer”, apontou.
De acordo a dirigente, a associação defende a definição de
um prazo de 120 dias entre o lançamento do edital e a realização da prova. O
objetivo é dar tempo para que o candidato se prepare melhor.
Tramitação
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter