BSPF - 30/11/2014
O caráter transitório dos contratos temporários resta
estampado em sua própria nomenclatura, todavia, diversas empresas e entidades
públicas tem distorcido tal caráter elementar, reiteradamente renovando
contratos temporários para atender demandas continuas e atividades fim da
organização.
Já não bastasse tal ilegalidade por si só, vislumbra-se
ainda que a manutenção dos contratos em entidades e empresas públicas ocorre,
inclusive, paralelamente a existência de aprovados em concurso público
aguardando a convocação para tomar posse, caracterizando a preterição de
candidato a cargos públicos.
Tal fato foi ocorreu na Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos e chegou ao conhecimento do Judiciário por meio de Ação Civil
Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, resultando em uma
condenação favorável aos candidatos aprovados em cadastro reserva.
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Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados