domingo, 30 de novembro de 2014

Contratos temporários renovados indefinidamente caracterizam preterição de candidatos


BSPF     -     30/11/2014




O caráter transitório dos contratos temporários resta estampado em sua própria nomenclatura, todavia, diversas empresas e entidades públicas tem distorcido tal caráter elementar, reiteradamente renovando contratos temporários para atender demandas continuas e atividades fim da organização.

Já não bastasse tal ilegalidade por si só, vislumbra-se ainda que a manutenção dos contratos em entidades e empresas públicas ocorre, inclusive, paralelamente a existência de aprovados em concurso público aguardando a convocação para tomar posse, caracterizando a preterição de candidato a cargos públicos.

Tal fato foi ocorreu na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e chegou ao conhecimento do Judiciário por meio de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, resultando em uma condenação favorável aos candidatos aprovados em cadastro reserva.


Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados


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