BSPF - 12/02/2015
Decisão administrativa havia cortado proventos para atender
entendimento do TCU que modificou aposentadoria de integral para proporcional
Servidor público federal ingressou com ação judicial contra
a Fundação Universidade de Brasília (FUB), assegurando o recebimento da sua
aposentadoria integralmente, após esta ser reduzida para proventos
proporcionais. Representado por Wagner Advogados Associados, na qualidade de
assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de
Brasília (SINTFUB), o autor da ação obteve reconhecido, também, o direito a
receber de volta os valores descontados indevidamente.
Ao ser notificado pela FUB de que o Tribunal de Contas da
União (TCU) havia realizado nova análise de sua aposentadoria e que esta seria
reduzida para proventos proporcionais, o servidor encaminhou pedido de reexame
ao TCU, o qual possui efeito suspensivo sobre a decisão. O efeito suspensivo está
previsto na Lei Orgânica do próprio Tribunal de Contas e, neste caso, torna-se
imprescindível para o não cumprimento da decisão recorrida e o consequente
prejuízo do servidor.
Apesar disso, a FUB realizou a alteração da aposentadoria de
integral para proporcional sem o término do processo.
Considerando a ilegalidade do ato da FUB na alteração dos
proventos, determinou-se o restabelecimento da integralidade da aposentadoria
do servidor. Entendeu o magistrado que a redução nominal de salários,
remuneração, proventos ou pensão, ainda que a título de reposição ao erário é,
em princípio, inconstitucional e ilegal, conforme mansa e pacífica
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal
Federal (STF). O processo ainda transita
na justiça e é passível de recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados