Agência Câmara Notícias
- 11/08/2015
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
aprovou nesta terça-feira (11) a admissibilidade da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 64/15, que vincula o salário de peritos criminais da Polícia
Federal a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Pelo texto, a diferença entre esse cargo que compõem a
carreira de Policial Federal e outros deve ser escalonada, não podendo as
diferenças entre um e outro ser superior a 10% ou inferior a 5%.
O autor da PEC, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), explicou
que a escolha do percentual obedeceu ao equilíbrio de renumeração histórica
entre os peritos e delegados da Polícia Federal e outras carreiras típicas de
Estado do Poder Executivo, como apresentado nas PECs 443/09,147/12 e 391/14.
Na semana passada o Plenário aprovou em primeiro turno o
mesmo percentual na PEC 443 para os salários da Advocacia-Geral da União (AGU),
dos delegados da Polícia Federal, das carreiras de delegado de Polícia Civil
dos estados e do Distrito Federal e dos procuradores municipais.
Favorável à admissibilidade, a relatora da proposta,
deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), ressaltou que o texto ainda pode sofrer
mudanças na comissão especial que deve analisá-lo.
Peritos
A sessão foi acompanhada por cerca de 50 peritos, que
comemoraram a aprovação. O presidente da Associação Nacional dos Peritos
Criminais Federais, André Morisson, ressaltou que há 30 anos peritos e
delegados recebem o mesmo salário. "Não pode haver diferença entre o
investigador criminal e o investigador científico, e o legislador tem sido
sábio ao preservar essa isonomia", disse.