BSPF - 22/03/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça,
regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o pagamento
diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e
inativos.
A decisão foi obtida pela AGU após recurso interposto contra
acórdão da Presidência da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de
Sergipe (JEF/SE) favorável à extensão de 80% da Gratificação de Desempenho do
Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) aos inativos e pensionistas.
A decisão da Turma Recursal do JEF/SE também manteve
sentença que determinou o pagamento dos valores retroativos até a efetiva
implantação dos resultados da primeira avaliação de desempenho dos servidores
ativos.
Porém, a Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE) demonstrou
que o acórdão contrariava entendimento do STF. Segundo a unidade da AGU, os
ministros do Supremo consideraram que, apesar de a Lei n.º 11.357/2006 afirmar
que o resultado da primeira avaliação retroagiria a 1º de janeiro de 2009, não
seria possível fazê-lo sem causar grave insegurança jurídica.
Dessa forma, o STF definiu, em repercussão geral, que
"o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho
entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das
avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, não podendo a
administração retroagir os efeitos financeiros a data anterior". Esse
entendimento está consolidado na Súmula Vinculante nº 20
Ao analisar o caso, a Turma Recursal do JEF/SE acolheu os
argumentos da AGU e alterou o acórdão que havia determinado os pagamentos
retroativos. "Diante do exposto, conheço e dou provimento ao agravo
regimental para que o termo final das diferenças seja a data da homologação do
ciclo de avaliação pela autoridade competente, não podendo a administração
retroagir os efeitos financeiros a data anterior", decidiu o presidente o
presidente da Turma Recursal.
A PU/SE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.
Ref.: Processo nº 0500178-04.2012.4.05.8500 - JEF/SE.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU