terça-feira, 22 de março de 2016

AGU confirma regras para pagamento de gratificações a servidores ativos e inativos


BSPF     -     22/03/2016




A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos.

A decisão foi obtida pela AGU após recurso interposto contra acórdão da Presidência da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe (JEF/SE) favorável à extensão de 80% da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) aos inativos e pensionistas.

A decisão da Turma Recursal do JEF/SE também manteve sentença que determinou o pagamento dos valores retroativos até a efetiva implantação dos resultados da primeira avaliação de desempenho dos servidores ativos.

Porém, a Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE) demonstrou que o acórdão contrariava entendimento do STF. Segundo a unidade da AGU, os ministros do Supremo consideraram que, apesar de a Lei n.º 11.357/2006 afirmar que o resultado da primeira avaliação retroagiria a 1º de janeiro de 2009, não seria possível fazê-lo sem causar grave insegurança jurídica.

Dessa forma, o STF definiu, em repercussão geral, que "o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, não podendo a administração retroagir os efeitos financeiros a data anterior". Esse entendimento está consolidado na Súmula Vinculante nº 20

Ao analisar o caso, a Turma Recursal do JEF/SE acolheu os argumentos da AGU e alterou o acórdão que havia determinado os pagamentos retroativos. "Diante do exposto, conheço e dou provimento ao agravo regimental para que o termo final das diferenças seja a data da homologação do ciclo de avaliação pela autoridade competente, não podendo a administração retroagir os efeitos financeiros a data anterior", decidiu o presidente o presidente da Turma Recursal.

A PU/SE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0500178-04.2012.4.05.8500 - JEF/SE.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra