BSPF - 31/08/2016
Brasília – A Migração de Regime de Previdência já pode ser
feita. O servidor público do Poder Executivo Federal que quiser migrar do
Regime Próprio (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) já pode
fazer a alteração pelo Sigepe. A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de
Trabalho (SEGRT) publicou na última sexta-feira (26/08) um comunicado no qual
traz mais detalhes sobre o procedimento de alteração de regime.
O documento esclarece que a migração pode ser feita pelo
Sigepe, no menu “Previdência Complementar / Optar por vinculação ao RPC”.
Somente com a migração, o servidor empossado antes de 04/02/2013 pode aderir à
Funpresp como Participante Ativo Normal, com direito à contrapartida da
União. O servidor tem até o dia 28 de
julho de 2018 (dois anos depois da sanção da Lei 13.328/2016) para fazer a
opção.
A SEGRT também informa que está em fase de conclusão o
“Simulador de Benefício Especial”. Ele vai simular o valor devido ao servidor
que mudar de regime de previdência. Quem optar pela alteração terá direito a
esse benefício especial, que será adicionado à aposentadoria, sendo pago pelo
RPPS da União, com base nas contribuições efetuadas para o Regime Próprio e
tempo de contribuição.
Sem alteração – Quem preferir se manter no regime antigo
também pode aderir à Funpresp, mas como Participante Ativo Alternativo. Ou
seja, sem a contrapartida da União. Porém, também terá vantagens, como a
contratação dos benefícios de risco, invalidez e morte, e a dedução das
contribuições no Imposto de Renda.
Clique aqui para acessar o comunicado da SEGRT.
Fonte: Funpresp