Acúmulo não é legal
Jornal de Brasília - 20/04/2009
A Procuradoria Regional da União da 2ª Região suspendeu na Justiça liminar da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro que determinava o pagamento de duas pensões a mulher de servidor público falecido. A decisão impedia a redução de uma delas ou a suspensão.
Os benefícios são pagos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A mulher alegava que, após a morte do marido, passou a receber as duas pensões pagas anteriormente ao seu falecido. A Procuradoria, no entanto, recorreu da decisão e explicou que se trata de um acúmulo ilegal de proventos.
De acordo com a Constituição,, é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos.