quinta-feira, 30 de abril de 2009

Estágio probatório

Coluna do Servidor - Coluna do Servidor
O Dia - 30/04/2009
 

STJ DETERMINA NOVO PRAZO

Após idas e vindas legislativas, a Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que o prazo do estágio probatório dos servidores públicos agora é de três anos, e não mais de dois.

A mudança no texto do Artigo 41 da Constituição Federal instituiu o prazo de três anos para o alcance da estabilidade, o que, para os ministros, não pode ser dissociado do período de estágio probatório, antes de dois anos.

O novo posicionamento, unânime, foi baseado no voto do ministro Felix Fischer, destacando que o correto é que a duração do estágio probatório observe o período de 36 meses de efetivo exercício. O estágio é uma avaliação sobre o 
servidor de cargo efetivo para verificar se ele merece ou não se estabilizar no serviço público. A aprovação no estágio probatório é um dos requisitos para aquisição da estabilidade no serviço.

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