BSPF - 13/09/2018
O Ministério do Planejamento publicou hoje, no Diário
Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 2 – entra imediatamente em
vigor -, com a regulamentação da jornada de trabalho e do sistema de sobreaviso
dos servidores federais. É obrigatório o controle eletrônico de frequência,
pessoal e intransferível, na administração direta, autárquica e fundacional. Em
relação ao sobreaviso, quando o funcionário fica à disposição fora do local de
trabalho, a IN deixou claro que “em nenhuma hipótese essas horas serão
convertidas em pecúnia” e que somente as horas trabalhadas serão compensadas.
Caso o servidor queira participar de atividades sindicais, é possível a
liberação, desde que o período não trabalhado seja compensado.
O documento estabelece, ainda, que a contagem da jornada de
trabalho começa a partir do início do horário de funcionamento do órgão ou
entidade. Ou seja, mesmo que o trabalhador chegue antes à repartição, não terá
como usar esse período como serviço extra. “Será admitida tolerância de até 15
minutos para o início da jornada no controle eletrônico de frequência”, define
a Instrução Normativa. As horas armazenadas não poderão exceder duas horas
diárias,40 no mês e 100 horas, em 12 meses. O banco de horas depende a
autorização prévia da chefia imediata. È permitido usufruir, no máximo, 24
horas por semana e 40 por mês. Esse benefício não será permitido ao servidor
que recebe o Adicional por Plantão Hospitalar.
Outro aviso importante é de que os que têm jornada de 8
horas, têm que tirar um intervalo. Mas se o empregado começar a trabalhar antes
término do intervalo, os minutos não entrarão no cômputo e não serão usados
“para compensação de jornada, inclusive quando decorrente de atrasos, ausências
e saídas antecipadas”. O Ministério do Planejamento determina, também, que “a
jornada de trabalho dos servidores públicos na administração pública federal
direta, autárquica e fundacional será de no mínimo 6 e de no máximo 8 horas
diárias, até o limite de 40 horas semanais, ressalvadas as jornadas previstas
em legislação específica. As viagens a serviço serão consideradas como jornada
regular”.
Os órgãos e entidades que já usam sistemas próprios de controle
eletrônico de frequência deverão se integrar ao Sistema de Controle Eletrônico
Diário de Frequência (Sisref) para a adoção do banco de horas. Somente serão
dispensados do controle eletrônico de frequência os participantes do programa
de gestão e os ocupantes de cargos de:
I – Natureza Especial;
II- Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, iguais
ou superiores ao nível 4;
III – Direção – CD, hierarquicamente iguais ou superiores a
DAS 4 ou CD – 3;
IV – Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano
Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos; e
V – Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a
área de Ciência e Tecnologia.
No interesse do serviço, o dirigente máximo do órgão ou
entidade poderá manter o controle eletrônico de frequência dos ocupantes de
cargo de Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência
e Tecnologia, conforme as características das atividades de cada entidade.
Compensação de horário
Serão descontadas do servidor a remuneração do dia em que
faltar ao serviço sem motivo justificado e a parcela de diária proporcional aos
atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, quando não compensadas
até o mês seguinte. As faltas injustificadas não poderão ser compensadas. As
ausências justificadas somente terão que ser justificadas dentre de um mês,
desde que tenham anuência da chefia imediata. A compensação, nesse caso, é
limitada a duas horas diárias. O servidor que que trabalha em regime de turnos
alternados por revezamento não pode sair, ao final de seu plantão, antes da
chegada do seu substituto.
A IN nº 2 do MPOG determina, também, que estão dispensadas
de compensação as ausências para comparecimento do servidor, de seu dependente
ou familiar a consultas médicas, odontológicas e de exames de saúde. Mas deverá
ser um atestado apresentado no dia seguinte. Nesse caso, o Planejamento indica
que o funcionário deverá agendar seus procedimentos, preferencialmente, “nos
horários que menos influenciem o cumprimento integral de sua jornada de
trabalho”. Os ocupantes de cargo em comissão, função de confiança ou função
comissionada técnica poderão também ser convocados além da jornada. Ministros e
aos titulares de órgãos essenciais da Presidência da República, entre outras
autoridades, podem autorizar, no máximo, quatro servidores públicos nessa
situação.
A IN especifica, ainda, o que o governo considera
atendimento ao público. É “o serviço prestado diretamente ao cidadão que exija
atividades contínuas em regime de escalas ou turnos, em período igual ou
superior a 12 horas ininterruptas”, com a ressalva de que “a inclusão em regime
de plantão, escala ou turno de revezamento não constitui direito do servidor,
que poderá ser excluído de tal regime mediante justificativa e a critério da
administração”.
Não se considera atendimento ao público as atividades
regulares dos órgãos e entidades que tratem:
I – de Planejamento e de Orçamento Federal;
II – de Administração Financeira Federal;
III – de Contabilidade Federal;
IV – de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
V – de Informações Organizacionais do Governo Federal –
SIORG;
VI – de Gestão de Documentos de Arquivo – SIGA;
VII – de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC;
VIII – de Administração dos Recursos de Informação e
Informática – SISP; e
IX – de Serviços Gerais – SISG.
Não poderão requerer a redução de jornada os servidores
integrantes das seguintes carreiras e cargos:
I – Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional e
Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União;
II – Procurador Autárquico, Advogado e Assistente Jurídico
dos órgãos de execução ou vinculados à Advocacia-Geral da União;
III – Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal,
Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal, Papiloscopista,
Policial Federal e Policial Rodoviário Federal; e
IV – Auditor-Fiscal da Receita Federal, Auditor-Fiscal da
Previdência Social e Auditor-Fiscal do Trabalho.
Fonte: Blog do Servidor