Ponto do Servidor - Maria Eugênia Jornal de Brasília - 27/04/2009 Os novos comprovantes de rendimentos dos auditores fiscais que recebem o Abono de Permanência devem ser disponibilizados no www.siapenet.gov.br, com as devidas alterações determinadas pela Justiça, a partir das 9h de hoje. A juíza federal do Distrito Federal, Solange Salgado, por meio de decisão interlocutória, acolheu o pedido do Unafisco Sindical, que determinava a expedição de nova Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), uma vez que foram verificadas inconsistências nos comprovantes de rendimentos dos auditores que têm direito ao Abono de Permanência. Indevidamente, o Abono de Permanência estava sendo lançadocomo Rendimento Tributável, quando deveria ser lançado como Rendimento com Exigibilidade Suspensa, para que não incidisse sobre ele a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Os novos comprovantes de rendimentos dos auditores fiscais que recebem o Abono de Permanência devem ser disponibilizados no www.siapenet.gov.br, com as devidas alterações determinadas pela Justiça, a partir das 9h de hoje. A juíza federal do Distrito Federal, Solange Salgado, por meio de decisão interlocutória, acolheu o pedido do Unafisco Sindical, que determinava a expedição de nova Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), uma vez que foram verificadas inconsistências nos comprovantes de rendimentos dos auditores que têm direito ao Abono de Permanência. Indevidamente, o Abono de Permanência estava sendo lançadocomo Rendimento Tributável, quando deveria ser lançado como Rendimento com Exigibilidade Suspensa, para que não incidisse sobre ele a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte.