segunda-feira, 27 de abril de 2009

Aposentadoria especial

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 27/04/2009

 

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) solicitou audiência com o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do mandado de injunção que discute o direito à contagem especial de tempo para aposentadoria de servidores que trabalham em condições especiais. Ano passado, a Condsef entrou com o mandado onde solicitou declaração de omissão legislativa do Presidente da República. Há 20 anos não há legislação que regulamente, no setor público, condições de aposentadoria de profissões que exigem contato com fatores de insalubridade e periculosidade. No último dia 15, o Supremo determinou que os pedidos de aposentadoria especial de servidores deveriam seguir as regras que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas. A decisão do STF, que reconheceu a omissão legislativa, é uma boa notícia para servidores que trabalham expostos a riscos e agentes nocivos à saúde, na avaliação da entidade. Mesmo trabalhando em condições especiais, esses servidores só podiam se aposentar se cumprissem tempo de contribuição mínimo de 35 anos, para homens, e de 30 anos, no caso das mulheres.

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