Pelo feriado
Jornal de Brasília - 02/04/2009
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do DF (Sindjus) ajuizou ação coletiva na Justiça Federal, para que a administração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se abstenha de exigir de seus servidores o cumprimento de expediente no dia 8 de abril, quarta-feira da Semana Santa. No entendimento da direção do tribunal, o feriado abrange apenas os dias 9 e 10, quinta e sexta-feiras. Segundo o sindicato, entretanto, o TSE é o único tribunal no DF que entende pela exclusão da quarta-feira da Semana Santa, conforme estabelecido pelo art. 62, da Lei 5.010, de 1966. Enquanto isso, para os servidores do Poder Executivo Federal e do DF, apenas na Sexta-Feira da Paixão não haverá expediente, sendo a data considerada ponto facultativo.