Ponto do Servidor - Maria Eugênia |
Jornal de Brasília - 28/04/2009 |
A discriminação, segundo o sindicato, ocorreu porque existe um outro mandado de segurança, que afeta só os servidores do TCU, em que a AGU questiona a validade do ato administrativo que aplica, no âmbito do próprio tribunal, os efeitos do acórdão 2.248/2005. Nesse processo, o relator, ministro Joaquim Barbosa, deferiu a liminar pedida pela AGU, determinando ao presidente do TCU a suspensão do pagamento do benefício. Criou-se uma situação de disparidade, porque o tribunal, ao mesmo tempo em que não pode contemplar seus próprios servidores, encontra-se impossibilitado, como órgão fiscalizador, de evitar que os servidores dos demais órgãos da administração pública federal incorporem a vantagem. No memorial, o sindicato lamenta que "a Corte de Contas se encontre impedida de seguir seu próprio entendimento, ao passo que os órgãos por ela fiscalizados dispõem de autorização expressa para idêntica finalidade, em razão do indeferimento da liminar no mandado de segurança". |
terça-feira, 28 de abril de 2009
Siqueira
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