Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 08/05/2009
O servidor público ou militar removido de ofício no interesse da administração pode ser transferido de universidade estadual para federal, caso não exista estabelecimento estadual na localidade de destino. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o tribunal, há congeneridade entre as instituições, que são ambas universidades públicas, apenas mantidas por esferas diversas da Federação. A matrícula compulsória do servidor ou dependentes deve ocorrer independentemente de vaga ou da época do ano. O caso específico trata de militar que pretendia ser matriculado na Universidade Federal do Ceará (UFC) oriundo da Universidade Regional do Cariri (Urca). O ministro Francisco Falcão era o relator do caso e entendeu não haver congeneridade entre as universidades.
sexta-feira, 8 de maio de 2009
Siqueira
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