Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 08/06/2009
Trinta e quatro empregados públicos demitidos do Ministério das Comunicações durante o governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94 foram autorizados a retornar ao serviço público pelo Ministériodo Planejamento.
A portaria determina que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações referentes ao período em que estiveram afastadas do órgão.
O Ministério das Comunicações tem 30 dias para notificar os empregados, concedendo a estes mais 30 dias, contados a partir do recebimento, para retornar ao trabalho.
Caso o servidor não retorne dentro do prazo ele perde o direito de voltar ao órgão de origem.
Por conta de extinção do regime CLT do quadro de pessoal do Ministério das Comunicações, para que a remuneração dos anistiados que estão retornando seja calculada, o servidor terá que apresentar o último contracheque que recebeu no órgão. Caso não tenha, será resgatada sua ficha funcional.