Jornal de Brasília - 12/10/2009
A Diretoria Executiva Nacional recomenda aos auditores fiscais que irão participar do Concurso de Remoção, com inscrições abertas a partir de amanhã até o dia 30, para restringir suas escolhas apenas às localidades para as quais desejam, de fato, ser removidos. Isso porque a não-observância dessa orientação poderá causar dois problemas. Um deles é a possibilidade de o candidato ser encaminhado para qualquer opção elencada, inclusive a última. Outro problema é o risco de criar vagas ociosas no Concurso de Remoção, excluindo as chances de elas serem ocupadas por outros candidatos. Esse segundo caso poderá ocorrer se o auditor, após ser direcionado a uma vaga para qual fez a opção de remoção, desistir dela no prazo regulamentar de quatro dias, conforme preveem as normas do certame. Nessa situação, essa mesma vaga não poderá ser preenchida por outro colega, já que o sistema criado para a alocação dos candidatos não poderá ser reprocessado depois da divulgação do resultado. Portanto, os auditores devem ser criteriosos no momento de fazer a inscrição no concurso nacional de remoção, evitando inutilizar uma vaga que poderia contemplar satisfatoriamente um outro colega.