AGU - 28/01/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a
constitucionalidade da Lei nº 10.475/02, criada para a reformulação das
carreiras do Judiciário Federal. Com isso, a AGU afastou argumento de
servidora, que se dizia prejudicada com a distribuição dos padrões de função
determinados pela norma e pedia na Justiça aumento de salário por meio da
equiparação de cargos.
Segundo a autora da ação, cargos que teriam a mesma
natureza, grau de responsabilidade e complexidade que o dela teriam ficado com
salários maiores. Para a servidora, não foi respeitado na edição da lei o
princípio constitucional da isonomia, ou de tratamento igual - previsto no
artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
O caso foi acompanhado pela Procuradoria-Regional da União
na 3ª Região (PRU3), unidade da Advocacia-Geral que contestou a alegação da
servidora. Segundo a AGU, a lei foi criada para reestruturar as carreiras dos
servidores do Judiciário Federal, sem qualquer ofensa ao princípio da isonomia.
"A regra constitucionalmente estabelecida determina que
devem ser tratadas de forma idêntica apenas aqueles que se encontram em uma
mesma situação, o que não era o caso da servidora", ponderaram os
advogados públicos.
A Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região
teve o mesmo entendimento e negou o pedido da autora. "Tem-se servidores
de diferentes classes e padrões, servidores no início da carreira e outros já
no final, o que não legitima a concessão de aumentos, decorrentes do mencionado
Plano de carreira, na mesma proporção", diz um trecho da decisão.
O Juizado acrescentou que não cabe aos tribunais, na análise
de disputas, determinar vencimentos de servidores, função exercida somente
quando o Poder Judiciário exerce função legislativa para determinar o
vencimento de seus servidores.
A PRU3 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.
Ref.: Processo nº 0005273-94.2007.4.03.6304 - Juizado
Especial Federal da 3ª Região