Coluna Cláudio Humberto - 09/10/2009
O Superior Tribunal Militar (STM) aprovou uma norma que autoriza os servidores da Justiça Militar da União a incluírem como dependentes no plano de saúde os “companheiros de união homoafetiva”. A decisão reconhece o direito dos servidores homossexuais. A decisão atende a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (Sitraemg). A relatora do processo, ministra Maria Elizabeth Rocha, afirmou que a assistência à saúde é um direito garantido pela Constituição Federal. Ela lembrou que a mesma Constituição resguarda os princípios da igualdade e do respeito às diferenças.
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