Por Luciano Pires
Blog do Servidor/CB - 05/10/2009
As regras para se pegar o elevador estão mais claras.
Destaque para o artigo 10:
"A apuração dos pontos para fins de elaboração da lista de classificação para a promoção por merecimento considerará,
observado o disposto neste regulamento:
I - a presteza e a segurança no exercício das atribuições e no desempenho das funções do cargo;
II - a participação e o aproveitamento nos cursos de formação e aperfeiçoamento;
III - a publicação de matéria doutrinária de natureza jurídica e de gestão administrativa;
IV - o exercício das funções em local definido como de difícil provimento; e
V - o exercício de cargo em comissão e o exercício de atividades relevantes.
Parágrafo único. Somente poderá concorrer a promoção por merecimento, o membro da Advocacia-Geral da União que integre a primeira terça parte da lista de Antiguidade da respectiva categoria, salvo se não houver candidatos que se enquadrem nesse requisito.(redação alterada pela Resolução nº 4, de 18 de junho de 2009)."