sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Contagem especial suspensa

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 27/11/2009


O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da União e suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que dava aos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil no Estado de São Paulo o direito à contagem de tempo especial para fins de aposentadoria àqueles profissionais que exerceram o magistério antes de ingressar no serviço público. A União formulou o pedido por meio da suspensão de tutela antecipada, em que alegou a necessidade de “evitar lesão à ordem e à economia públicas”, uma vez que a decisão do TRF-3 impõe ônus indevido à União. O ministro Gilmar Mendes concordou com os argumentos e suspendeu a decisão, que, em sua opinião, “impede que a Administração Pública atue em conformidade com as prescrições constitucionais”, previstas no artigo 40, parágrafo 5º. Ele também ponderou que há o risco de ocorrer o “efeito multiplicador”, pois existem outros servidores em situação idêntica à dos representados pelo sindicato.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra