Ponto do Servidor - Freddy CharlsonJornal de Brasília - 09/03/2010
Foi promulgada em fevereiro a Emenda Constitucional 63/2009 que dispõe sobre o piso salarial nacional e as diretrizes para o plano de carreira dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (foto). Um alerta, porém, deve ser feito aos prefeitos: ainda há a necessidade de aprovação e publicação de lei federal para que o piso entre em vigor. O texto da emenda transfere totalmente a responsabilidade do governo federal aos municípios. Como, segundo a EC 63/2009, compete à União a assistência financeira complementar, os municípios, responsáveis pela execução e manutenção do programa, vão arcar com o ônus criado. A responsabilidade do financiamento será transferida ao ente que contrata os profissionais. Para orientar os prefeitos, esta é uma das pautas da mobilização Os Municípios e as perspectivas para 2010, amanhã, no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, em Brasília.
IMPACTO NAS CONTAS DOS MUNICÍPIOS
Dados do Departamento de Informática do SUS (Datasus) apontam que, em janeiro de 2010, o número de agentes comunitários de saúde no Brasil era superior a 235 mil profissionais. Em relação aos agentes de combate às endemias, são mais 23 mil agentes. Se o piso salarial for estabelecido em R$ 930, conforme o PL 6111/2009, o impacto aos municípios com a remuneração será superior a R$ 1,9 bilhão. Além da remuneração, os municípios terão encargos com a contratação: previdência, direitos trabalhistas – férias e 13.º salário –, uniformes, transporte, alimentação e materiais necessários ao desempenho da
atividade. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, afirma que os recursos da União são insuficientes para a manutenção das vigilâncias epidemiológica e ambiental em Saúde.