Ponto do Servidor |
| Jornal de Brasília - 11/06/2010 Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 25.763. Ele foi impetrado no Supremo Tribunal Federal pela União contra medida do Tribunal de Contas (TCU), que permitiu incorporar quintos e décimos aos proventos de servidores públicos da ativa e aposentados, de abril de 1998 a setembro de 2001. O acórdão do TCU (2.248/2005), editado em virtude de uma consulta de sindicatos de servidores, reconheceu a legalidade da incorporação de parcela de quintos e décimos. |
sexta-feira, 11 de junho de 2010
Siqueira
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