Ponto do Servidor - Freddy Charlson |
Jornal de Brasília - 25/06/2010 |
poderá liberar o aposentado por invalidez para realizar atividade intelectual remunerada no serviço público ou na iniciativa privada, desde que seja compatível com a incapacidade que motivou sua aposentadoria. Essa permissão é estabelecida em projeto de lei (PLS 273/08), do senador Romeu Tuma (PTB-SP), e já está em pauta para a votação, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apesar de o RJU (Lei 8.112/90) não proibir essa atuação profissional pós-aposentadoria por invalidez, Tuma alertou para a justificativa do projeto, considerando o risco de o servidor público federal, nesta condição, sofrer ação por improbidade administrativa.