Ponto do Servidor | ||
Jornal de Brasília - 30/08/2010 Os servidores que participaram do movimento grevista do Poder Judiciário da União, entre 25 de maio e 8 de julho deste ano, deverão compensar, até 31 de dezembro, os dias não trabalhados em decorrência da paralisação. A decisão é do STJ e deverá ser encaminhada pelo Sindjus a outros tribunais, especialmente ao TST.
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segunda-feira, 30 de agosto de 2010
Siqueira
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