Ponto do Servidor - Freddy Charlson |
Jornal de Brasília - 08/09/2010 A 7ª Vara da Seção Judiciária do DF acolheu ação da Advocacia-Geral da União e indeferiu a revisão de cálculo de aposentadoria dos integrantes da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social. A entidade exigia que a contribuição previdenciária obrigatória feita durante a aposentadoria contasse como tempo de serviço e se somasse ao período de trabalho, o que tornaria integral o benefício parcial. INJUSTIÇA |
quarta-feira, 8 de setembro de 2010
Siqueira
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