Valor Econômico - 05/10/2010
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a privatização de empresa pública de economia mista - como ocorreu no caso do Banco do Estado do Paraná (Banestado) - torna válido, desde o início da prestação de serviços, o contrato de trabalho originalmente nulo por ausência de concurso público. Segundo a jurisprudência do TST, embora a Constituição Federal (artigo 37, II, parágrafo 2º ) exija aprovação prévia em concurso público para a contratação de servidor, havendo a privatização, o contrato passa a ser válido. Com esse entendimento, os ministros rejeitaram recurso de revista do Banco Itaú - que adquiriu o Banestado - contra o reconhecimento de vínculo empregatício de ex-empregado contratado pelo banco sem concurso público antes da privatização. O colegiado acompanhou, à unanimidade, voto relatado pelo juiz convocado Roberto Pessoa, no sentido de que não houve as violações legais e constitucionais apontadas pela empresa, uma vez que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho paranaense (9ª Região) foi fundamentada em prova testemunhal.
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