STJ - 04/10/2010
No caso, Manuel de Souza Vieira e outros ajuizaram uma ação contra a União e a Fundação Universidade de Brasília, objetivando a reserva de vaga no concurso público para analista do TRE da Bahia, bem como a suspensão da homologação do resultado final do concurso até decisão final sobre a revisão da pontuação da prova discursiva.
A juíza federal substituta indeferiu a antecipação da tutela. Seguiu-se agravo de instrumento para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a que o relator deferiu em parte o pedido para suspender a homologação do resultado final do concurso, ou, caso tenha sido homologado, da nomeação, posse e exercício dos candidatos aprovados no referido cargo. “A eventual anulação da questão do concurso público ou revisão das notas dos candidatos escritos pode alterar significativamente o resultado da seleção”, afirmou o magistrado relator.
A União recorreu ao STJ, argumentando que a suspensão da homologação do concurso traz enormes prejuízos à sociedade, principalmente porque se está em ano eleitoral e o TRE da Bahia necessita do seu corpo de servidores completo, estando com “deficit” de Analista Judiciário – Área Judiciária.