Agência Senado - 11/10/2010
O servidor público que usar de forma indevida dados protegidos por sigilo fiscal ou que emprestar sua senha para que outra pessoa chegue a esses dados poderá ser demitido. É o que prevê a Medida Provisória (MP) 507/2010, que já chegou ao Congresso Nacional.
A MP prevê ainda como punição para essas condutas, além da demissão, a perda da aposentadoria. O servidor que sofrer tais punições ficará impossibilitado de assumir novo cargo público por um período de cinco anos.
Já o servidor público que acessar sem motivo justificado informações sigilosas poderá ser suspenso por 180 dias. A punição para esse acesso injustificado poderá ser a demissão do servidor público quando houver a impressão dos dados protegidos ou em caso de reincidência.
Procuração
A MP determina também que, a partir de agora, o contribuinte terá de ir a uma delegacia da Receita Federal para solicitar acesso aos seus dados ou então fazer uma procuração em cartório autorizando o acesso de uma terceira pessoa. Pelas regras até então em vigor, o contribuinte podia preencher um formulário da Receita autorizando outra pessoa a ter acesso à declaração.
Na justificação da proposta, os ministros Guido Mantega, da Fazenda, Paulo Bernardo, do Planejamento, e Jorge Hage, da Controladoria Geral da União, explicam que a medida trará maior segurança aos dados do contribuinte mantidos pelo poder público. "A urgência da matéria é explicada pela necessidade de tornar mais severa a consequência do acesso sem motivo justificado a informações protegidas por sigilo fiscal", argumentam.