Notícias AGU - 14/10/2010
A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) argumentou em juízo que deveria ser observada, no caso, posição do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto a não aplicação do índice de 47,94%. De acordo com os procuradores que atuaram no caso, é importante evitar a desigualdade entre os que recorreram ao Judiciário e os que não tomaram essa iniciativa.
A AGU também ponderou que incabível aplicação da multa, já que providências administrativas tomados confirmam que não há a intenção de descumprir a ordem judicial.
A Terceira Turma do TRF5 considerou que a sentença da 1ª instância perdeu a eficácia por afrontar decisão do STF e deu provimento ao Agravo de Instrumento da AGU.
A PRF5 é órgão da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.