quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Advocacia-Geral evita pagamento indevido de indenização por danos morais a anistiado do BNCC


AGU - 15/12/2010


A Procuradoria da União em Santa Catarina (PU/SC) obteve, na Justiça do Trabalho, decisão favorável em processo ajuizado por empregado público anistiado do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC). O autor pedia indenização por danos morais pela demora da readmissão ao emprego público que ocorreu 14 anos após o advento da Lei nº 8.878/94 (Lei da Anistia).

Em defesa da União, a Procuradoria argumentou que não foi praticado nenhum ato no sentido de causar dano ao autor e que o direito dos ex-empregados do BNCC de serem beneficiados pela Lei da Anistia tratava-se de uma questão controvertida.

Os advogados da União também utilizaram como fundamento decisões do STJ que concluíram que não houve motivação política para a extinção dos contratos de trabalho dos ex-empregados do BNCC uma vez que isso ocorreu em virtude da própria extinção do Banco.

A 1ª Vara do Trabalho de São José (SC) acatou os argumentos e decidiu que a demora na reintegração do autor, além de decorrer dos trâmites burocráticos necessários à análise do enquadramento dos ex-empregados do BNCC à Lei da Anistia, também se deu em "razão da controvérsia que pairou sobre a questão, não se podendo imputar ilicitude a esta situação".

A PU/SC é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra