sexta-feira, 18 de março de 2011

Advocacia-Geral impede no Supremo pagamento indevido de abono variável a magistrados trabalhistas



AGU    -    18/03/2011




A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), entendimento no sentido de que é indevido o pagamento de abono variável a magistrados trabalhistas.

Na ação, magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região solicitaram o pagamento de diferenças remuneratórias referentes ao abono variável - parcela que era acrescida aos vencimentos da magistratura.

A AGU afirmou que o STF já havia firmado entendimento de que, encerradas as parcelas e quitados os débitos reconhecidos pela Lei nº 10.474/2002 - que trata da remuneração da magistratura da União -, não subsistem quaisquer valores pendentes de pagamento em relação ao abono variável previsto na Lei nº 9.655/98. 

A SGCT sustentou, também, que o pagamento do abono variável, nos moldes previstos na Lei nº 10.474/2002, não se refere a espécie de adiantamento de um futuro abono definitivo. Segundo a Secretaria, consiste, na verdade, em pagamento último e definitivo de qualquer verba que tenha por fundamento o artigo 6º da Lei nº 9.655/98.

Julgamento

A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, acolheu os argumentos apresentados pela AGU, e reafirmou, com base nos precedentes do STF, o entendimento de que a Lei nº 10.474/2002 fixou, de maneira definitiva e integral, toda e qualquer quantia devida pela União a título de abono variável. Seu voto foi acompanhado pelos demais ministros.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra

Postagem Relacionadas