AGU afasta no STF responsabilidade da União por dívidas trabalhistas de empresa terceirizada
AGU - 18/03/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a responsabilidade da União no pagamento de dívida trabalhista cobrada por ex-funcionária terceirizada do órgão. No caso, a funcionária afirma ter sido contratada pela firma G. Esse Gerenciamento de Serviço Ltda para prestar serviços de copeira em uma unidade da AGU, na cidade de Uberaba (MG). Alegou que foi demitida de forma imotivada, sem receber as verbas rescisórias, dentre outros direitos contratuais.
A 3ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG acolheu o pedido formulado na ação de cobrança contra a empresa e contra a União e condenou a AGU subsidiariamente. Já no STF, a Secretaria-Geral do Contencioso (SGCT) da Advocacia-Geral demonstrou que a União não pode ser cobrada sempre que uma empresa terceirizada ficar inadimplente com seus funcionários, conforme previsto na Lei de licitações e contratos da Administração Pública.
A SGCT defendeu que a decisão de primeira instância estava em desacordo com a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16, que foi analisada no próprio STF no final do ano passado. No Julgamento dessa ADCT, o Supremo firmou o entendimento que a responsabilidade da quitação de valores correspondentes a rescisão de contrato trabalhista terceirizado não pode ser transferido para a instituição que contratou a empresa.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, acolheu os argumentos e excluiu a União da ação, mantendo apenas a empresa no processo.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.