segunda-feira, 28 de março de 2011

Docentes da UFRGS não têm direito à diferença de 3,17%



AGU   -   28/03/2011




A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que os docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFGRS) não têm direito à diferença de 3,17%. A Associação de Docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (ADUFRGS) entrou com processo para garantir a continuidade do pagamento da vantagem pessoal indevida e havia obtido decisão favorável na Justiça Federal. A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), em defesa da universidade, conseguiu suspender a continuidade do pagamento.

A ADUFRGS, em processo de execução, havia requerido que a UFRGS não realizasse a suspensão da vantagem, até o julgamento do recurso de apelação. Apesar de julgar indevido o pagamento, o juízo federal concordou com o pedido da associação.

A PRF4 ingressou, então, com pedido para suspender imediatamente a decisão, pois haveria duplicidade do pagamento. Desde 2002, quando houve a reestruturação da carreira dos docentes federais, os 3,17% não são mais devidos. Ressaltou, ainda, o reconhecimento judicial reiterado de que os pagamentos do reajuste não são mais devidos. 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu o pedido do TRF4 e deferiu a medida liminar requerida, para cessar o pagamento indevido.

A PRF4 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra