Docentes da UFRGS não têm direito à diferença de 3,17%
AGU - 28/03/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que os docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFGRS) não têm direito à diferença de 3,17%. A Associação de Docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (ADUFRGS) entrou com processo para garantir a continuidade do pagamento da vantagem pessoal indevida e havia obtido decisão favorável na Justiça Federal. A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), em defesa da universidade, conseguiu suspender a continuidade do pagamento.
A ADUFRGS, em processo de execução, havia requerido que a UFRGS não realizasse a suspensão da vantagem, até o julgamento do recurso de apelação. Apesar de julgar indevido o pagamento, o juízo federal concordou com o pedido da associação.
A PRF4 ingressou, então, com pedido para suspender imediatamente a decisão, pois haveria duplicidade do pagamento. Desde 2002, quando houve a reestruturação da carreira dos docentes federais, os 3,17% não são mais devidos. Ressaltou, ainda, o reconhecimento judicial reiterado de que os pagamentos do reajuste não são mais devidos.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu o pedido do TRF4 e deferiu a medida liminar requerida, para cessar o pagamento indevido.
A PRF4 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.