quarta-feira, 23 de março de 2011

Impedida alteração indevida na nota de candidato que não obedeceu regras de edital do IBGE para comprovar experiência contábil



AGU    -    23/03/2011




A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir, na Justiça Federal de Goiás, que a nota de um candidato aprovado no 5º lugar para o cargo de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas foi ampliada indevidamente. 
O aprovado solicitou acréscimo de 20 pontos na prova de títulos por ter prestado serviços na área de "ciências contábeis", o que segundo ele, deveria garantir a pontuação máxima. Com a mudança, ele esperava ser reclassificado como 3º colocado e nomeado para o cargo.

A Procuradoria Federal do Estado do Goiás (PF/GO) e da Procuradoria Federal junto ao IBGE esclareceram que o candidato não atendeu as exigências do subitem 9.7.1. Por este idem do edital, o documento de experiência (que funciona como título no concurso) deve ser expedido pelo Setor de Recursos Humanos do local onde trabalhou. Na ausência deste departamento, deve ser apresentada declaração de inexistência do setor emitida pelo responsável pelo arquivo.

As procuradorias defenderam ainda que o Poder Judiciário não pode afastar regras do edital para beneficiar exclusivamente um candidato, nem substituir a decisão administrativa para mudar a avaliação de títulos sob pena de infringir o princípio da separação dos poderes.

A 4ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acolheu os argumentos apresentados pela AGU e julgou improcedente o pedido do candidato. De acordo com a decisão, "o impetrante descuidou-se da regra do edital, não sendo possível nessa fase, quando já finalizado o concurso, afastar a referida disposição para beneficiá-lo em detrimento dos demais candidatos".

A PF/GO e PF/IBGE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.



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