segunda-feira, 30 de maio de 2011

Atuação da AGU na transferência de servidor para acompanhar cônjuge está de acordo com a jurisprudência dos Tribunais


AGU     -     30/05/2011



A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) na transferência de servidor para acompanhar cônjuge está de acordo com a jurisprudência dos Tribunais. Existe um entendimento pacificado no Judiciário sobre pedidos de remoção fundamentados na garantia da unidade familiar e a instituição cumpre esse entendimento.

Ultimamente, muitas ações estão sendo propostas, inclusive, por membros das carreiras jurídicas da AGU, questionando a posição da instituição de negar administrativamente o pedido de remoção para o acompanhamento de cônjuges, transferidos no interesse da administração. A AGU analisa cada caso para verificar se as solicitações estão amparadas na Lei 8.112/90, que rege os servidores públicos federais. Muitos pedidos, porém, não se enquadram nas regras estabelecidas na legislação.

A Coordenadora de Servidores Públicos da Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1), Ana Karenina Silva Ramalho Duarte, explicou que o artigo 36 da lei autoriza a remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, deslocado no interesse da Administração. "É importante frisar que para aplicação da mencionada proteção legal, é necessário que o servidor esteja lotado em lugar certo, residindo juntamente com seu cônjuge. A transferência, nesse caso, é um fato inesperado. Esse é um entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais", observou.

Casos

Em uma ação contra ato da AGU, a Procuradoria Regional da União na 1ª Região (PRU1) e a Procuradoria da União em Goiás (PU/GO) garantiram a suspensão de decisão, que permitia a remoção indevida de advogado da União de Brasília (DF), sem interesse da Administração, para acompanhar a esposa que trabalha em Goiânia (GO).

A mulher do advogado tomou posse na Procuradoria de Anápolis (GO) quando ainda moravam em Marília (SP), no ano 2010. Ele, incialmente, pediu e obteve a transferência da Procuradoria Seccional da União em Marília para a PRU1, em Brasília (DF). Posteriormente, sua esposa foi relotada na Procuradoria Judicial em Goiânia (GO) e o advogado entrou com pedido para acompanhá-la, negado pela AGU.

Incialmente, o advogado conseguiu decisão na 6ª Vara Seção Judiciária do Estado de Goiás, garantindo a remoção, mas as procuradorias recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Informaram que não era interesse da administração conceder a transferência e que, apesar da lei garantir a manutenção da unidade familiar, esse não seria o caso. A quebra da unidade familiar ocorreu quando a esposa do advogado tomou posse na Procuradoria de Anápolis e não foi culpa da administração. A Justiça acolheu os argumentos e a AGU garantiu a aplicação do princípio da hierarquia e do interesse público sobre o privado.

Outra ação, proposta por procuradora federal, lotada em Montes Claros (MG), buscava a transferência para acompanhar o marido, aprovado em concurso público na Bahia. Ela conseguiu, na Justiça, transferência temporária para a Procuradoria Federal em Eunápolis (BA), mas a PRU1 e Procuradoria da União em Minas Gerais (PU/MG) conseguiram derrubar a decisão no TRF. Sustentaram que a ruptura da unidade familiar aconteceu porque o seu marido decidiu, conscientemente, assumir cargo público em domicilio diverso do casal. A decisão de primeira instância, afirmaram as procuradorias, fere o princípio da antiguidade que norteia as remoções na carreira e privilegia o interesse particular, em detrimento do público.

O TRF cassou a decisão. Ao analisar o pedido das procuradorias, decidiu que não há que se falar no princípio constitucional da proteção familiar, pois o Tribunal já decidiu que o direito garantido na lei não se aplica ao servidor que, voluntariamente, toma posse distante de seu domicílio.



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