AGU - 02/08/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não é obrigada a oferecer curso preparatório a candidato que não tem classificação necessária para assumir vagas disponíveis em concurso público.
Em casos semelhantes, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto a Anatel sustentaram que o curso de formação visa preparar os candidatos para preencher cargos em aberto, mas obedece irrestritamente à ordem de classificação dos candidatos dentro das necessidades da Administração Pública e a quantidade de vagas disponíveis naquele momento.
O candidato havia alegado que a Portaria nº 152/2011, do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, autorizou a nomeação de 71 cargos no quadro de pessoal da Agência para provimento a partir de 29 de julho de 2011. Isso, de acordo com ele, comprovaria a existência de vagas a serem preenchidas.
A Juíza Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, entretanto, não concordou com esta alegação e, com base em argumentos apresentados pelas Procuradorias, decidiu a favor da Anatel. De acordo com a sentença não houve ilegalidade em não convocar o candidato que alcançou a 13ª colocação, tendo ainda à sua frente mais candidatos que também não foram convocados. "O fato é que o chamamento de candidatos para novo Curso de Formação visa preencher os cargos em aberto, mas com irrestrito respeito à ordem de classificação dos candidatos dentro das necessidades da Administração", destacou a magistrada.
A PRF 1ª Região e a PFE/Anatel são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.