Correio Braziliense
- 07/09/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, ontem, no Supremo
Tribunal Federal (STP), a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de
padronizar o expediente de oito horas para o atendimento ao público nas varas e
tribunais do Poder Judiciário. A medida da CNJ foi emitida, em março deste ano,
após pedido de providências apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) do Mato Grosso do Sul. A deliberação, que modifica a Resolução n° 88, de
8 de setembro de 2009, determina que o expediente para atendimento ao público
deve ser de segunda a sexta, feira, no mínimo, das 9 às 18h.
Polêmica
Apesar de estar sem data definida para ser julgada no STF, a
resolução tem causado polêmica entre entidades de servidores do Judiciário e
juízes. Recentemente, em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), a
Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) questionou a norma no STF. Segundo a
entidade, cabe à presidente Dilma Rousseff enviar ao Congresso Nacional uma lei
modificando a carga horária.
O artigo de manifestação da AGU afirma que a decisão da CNJ
foi editada com base na competência do órgão. Consta do documento que é de
responsabilidade do conselho controlar a atividade administrativa e financeira
do Judiciário, além do posicionamento ético-disciplinar dos servidores. De
acordo com a assessoria de imprensa da AGU, a defesa da resolução da CNJ faz
parte das funções da instituição.